Legislação contra crimes cibernéticos


Com o avanço tecnológico cada vez mais acelerado, o governo busca desenvolver uma legislação que regule, ou controle, ao menos em parte, as ações desenvolvidas através da rede de computadores em âmbito nacional, a exemplo do que já ocorre em outros países.


As ações desenvolvidas na rede mundial de computadores, podem não parecer tão perigosas se tomamos como exemplo apenas o fato da maioria dos usuários acessar a rede para verificar sua correspondência eletrônica, realizar uma pesquisa ou procurar notícias de seu interesse.

Porém, quando as ações estão relacionadas a:
  • Cópia e/ou distribuição de produtos cujos direitos são exclusivos (Quando se trata de Tecnologia da Informação e Comunicação, toda produção é basicamente intelectual e sujeita a leis de proteção dos direitos autorais);
  • Distribuição ilegal de dados privados (Informações pessoais, informações empresariais, etc.);
  • Roubo ou uso indevido de senhas, para acessar, copiar, modificar, destruir ou distribuir informações contidas em arquivos e programas;
  • Incitação à violência, prática de crimes; e,
  • Divulgação de conteúdos que atentem contra a ordem e a moral pública ou privada, entre outras.
Agora, com a nova legislação, passam a ser tipificadas e tratadas de forma a punir infratores e regular o uso dos recursos que a informática proporciona atualmente.

Leia mais sobre o assunto em Convergência Digital.

Autor: Prof. Rooney dos Santos Souza
Data: 13/07/2008

Um comentário:

Anônimo disse...

E como advogado que sou... estou de olho!

Abraços.

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Lusco-fusco em Corumbá-MS

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