Grupo cria 18 compromissos para a área da infância


14/07/08

Nas comemorações de 18 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), um grupo formado por organizações governamentais, não-governamentais, organismos internacionais e a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Congresso Nacional lançou uma plataforma com 18 compromissos na área da infância para os candidatos a prefeito e a vereador.

O objetivo é que sejam realizadas audiências públicas, em parceria com os Conselhos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e com a participação de meninos e meninas, em que esta pauta possa ser assumida pelos candidatos e candidatas ao pleito de outubro próximo.

A plataforma chamada “Estatuto da Criança e do Adolescente: 18 anos, 18 Compromissos - A criança e o adolescente no centro da gestão municipal” foi divulgada em sessão solene do Congresso, realizada no último dia 10 de julho. ”Esse é um ano importante de eleições municipais, e é no município que se decidem as políticas públicas preventivas”, afirmou a deputada Rita Camata (PMDB-ES), que, em 1990, foi relatora da lei que criou o ECA .

No documento, há 18 compromissos que envolvem a implementação e fortalecimento de políticas municipais para trabalhar com temas como: renda familiar, mortalidade, desnutrição infantil, escolarização, enfrentamento à violência sexual infanto-juvenil e de combate ao trabalho infantil, além da definição de parâmetros para a execução de medidas sócio-educativas.

A relação com as 18 prioridades foi entregue aos presidentes do Senado e da Câmara. A intenção foi lembrar o aniversário de implementação do ECA, fortalecendo os princípios propostos pelo próprio Estatuto e pela Constituição de 1988, que coloca a criança e o adolescente como prioridade absoluta para a família, a sociedade e o Estado.

Segundo a coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente, senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), observou que o estatuto chegou à “maioridade”, mas ainda não foi aplicado com responsabilidade no Brasil. “Isso faz com que a sociedade, como um todo, não entenda o valor do ECA, como se fosse apenas um documento que protege os malfeitos de crianças e adolescentes”, afirmou. Apesar das falhas, Patrícia considera o ECA “uma das maiores conquistas da sociedade brasileira”.

A plataforma foi elaborada por um grupo de organizações comprometidas com os direitos da infância e da juventude, como o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), a frente parlamentar, entre outros.

A secretária do Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Jimena Grignani, disse que a apresentação dos 18 compromissos foi um avanço. Para Jimena, a criança e o adolescente têm de ser sempre prioridade nas administrações. “A sociedade civil tem que se manter sempre acordada, mobilizada, atuante no controle, cobrando dos seus representantes. Essa é a luta, e os 18 anos marcam um amadurecimento dessa proposta.

O Diretor Presidente da Fundação Telefônica, Sérgio Mindlin, concluiu que o eventos, na Câmara e no Senado, tiveram um efeito simbólico muito importante, porque reuniram figuras representativas da defesa e da promoção dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil. “O conjunto de ações demonstra a importância que o ECA tem, os benefícios que já trouxe para o País e, também, os desafios que ainda persistem para que a lei seja plenamente conhecida e cumprida”, argumenta.

Para que isso ocorra, Mindlin acredita que a iniciativa privada tem um importante papel. “As empresas podem apoiar os conselhos municipais e estaduais dos direitos das crianças, com doação de recursos, com apoio a iniciativas locais e, principalmente, respeitando e promovendo as diretrizes do Estatuto em suas práticas de negócio. Toda a sociedade só tem a ganhar com universalização dos direitos", explica.

O Portal Pró-Menino, iniciativa da Fundação Telefônica, que dissemina informações e apóia organizações governamentais e não-governamentais que lidam com esta temática, fez um especial com os principais eventos de comemorações para os 18 anos do ECA. Para acessar, clique aqui.



(Com informações de Amanda Cieglinski, repórter da Agência Brasil)

Fonte: GIFE - Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (On-line)
Data: 15/07/2008

18 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente: dá pra comemorar?


14/07/2008

Graça Gadelha*


Em 2008, instituições e pessoas que trabalham na área dos direitos humanos de crianças e adolescentes no Brasil têm, pelo menos, três grandes datas para comemorar: os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), os 20 vinte anos de promulgação da Constituição Cidadã (1988), e os 18 anos de vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990). Esses vigorosos instrumentos contêm princípios e normas que balizam todo o elenco de direitos aplicáveis à população infanto-juvenil, complementados e reforçados por outros documentos igualmente referenciais, como a Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959), e a Convenção Internacional dos Direitos da Criança (1989).

É relevante destacar que o Brasil ratificou todas essas normativas internacionais, assumindo, a partir daí, o compromisso formal de aceitação e cumprimento dos conteúdos e recomendações delas decorrentes, cuja síntese pode ser traduzida na efetiva implementação da Doutrina da Proteção Integral.

Isso significa dizer que a criança e o adolescente devem ter todos os direitos que têm os adultos, e que sejam aplicáveis à sua idade; e que, além disso, devem contar com direitos especiais decorrentes de sua peculiar condição de desenvolvimento pessoal e social.

Tornar efetiva essas regras certamente que pressupõe mudanças nas formas de entender e agir de indivíduos, famílias, comunidades, gestores públicos e da sociedade em geral, sobretudo pelas resistências históricas com que sempre crianças e adolescentes foram tratados no Brasil. Uma história que introjeta um conjunto de práticas institucionais ou não totalmente incompatíveis com os mínimos padrões de respeito à dignidade da pessoa humana, circunstância que impossibilita o alcance de sua condição de cidadania.

Foram tantas e tão graves as violações cometidas no campo dos direitos humanos de crianças e adolescentes, em diferentes níveis, que a aprovação em 13 de julho 1990 da Lei federal nº. 8.069, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, fruto de uma grande mobilização social, encheu de orgulho a todos quantos militavam nesta área, pela perspectiva real de que esse instrumento jurídico pudesse provocar, de direito e de fato, uma mudança substancial na forma de tratamento do Estado, da Família e da Sociedade em relação a esse segmento populacional. “Sujeitos de direitos”, “Prioridade Absoluta”, “Condição peculiar de desenvolvimento”, dentre outros, passaram a fazer parte das falas e discursos, sendo recorrentemente citadas como expressões contundentes de que uma nova era se descortinava em torno do reconhecimento dos direitos fundamentais dessa população.

Foi até possível acreditar que havia na verdade uma proposta de mudança “dos usos, hábitos e costumes da família, da sociedade e do Estado, em relação à efetivação dos direitos de crianças e adolescentes”, como, à época, sugeriu o Prof. Edson Seda, um dos baluartes desse movimento no Brasil.

A busca de conciliação desses desafios requereu, no entanto, um aprendizado não só do ponto de vista político – tanto para a formulação como para a gestão das políticas públicas -, mas principalmente no campo cultural. Não bastava apenas substituir expressões como, por exemplo, “menores” (o que nem mesmo aconteceu!). Algo mais se impunha: mudar práticas institucionais, reordenar programas, efetivar políticas, introduzir um novo modelo de gestão participativa para co-responsabilizar o poder público e a sociedade no atendimento desses direitos, o que ainda infelizmente não ocorreu em função da problemática construção do conceito de cidadania, no Brasil.

Neste sentido, vale a pena refletir sobre algumas questões que podem ajudar a entender os motivos da não incorporação dessa nova visão do ser criança e adolescente no Brasil. E o melhor instrumento para fazer essa breve análise é partir do que própria lei determina, em termos de direitos e deveres, estabelecendo, para tanto, responsabilidades a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, referenciadas por um Sistema de Garantia de Direitos (Promoção, Controle Social e Defesa e Responsabilização).

Decorridos dezoito anos da promulgação do ECA, faço um convite ao leitor para uma breve reflexão sobre alguns eixos estruturadores de políticas nele previstos, destacando-se:
  • O direito à saúde (que prevê atendimento pré e perinatal; registro/prontuário individual; identificação; declaração de nascimento; teste do pezinho; exames para diagnóstico e análise terapêutica em caso de anormalidade; atendimento médico; cobertura vacinal obrigatória; atendimento especializado, quando portadores de deficiência; disponibilização de programas de assistência médica e odontológica; medicamentos e próteses; etc.).
  • O direito à educação (que estabelece ensino fundamental, obrigatório e gratuito; progressiva extensão da obrigatoriedade ao ensino médio; atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos; oferta de ensino noturno regular para atender o adolescente trabalhador; atendimento educacional aos portadores de deficiência, etc.).
  • O direito à convivência familiar e comunitária (que prevê que toda criança e adolescente tem direito a ser criado, assistido e educado no seio de uma família ou excepcionalmente no seio de uma família substituta).
  • O direito à profissionalização e proteção ao trabalho, e, ainda, o direito à liberdade, respeito e dignidade (que, em síntese, traduz o princípio da proteção integral: inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral (preservação da imagem, da identidade, da autonomia de valores, crenças, idéias, dos espaços e objetos pessoais e proteção contra qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor como tarefas imprescindíveis à prevenção de ocorrência ou ameaça ou violação desses direitos).
É indiscutível que houve muitos avanços, sobretudo nos indicadores sociais relacionados à renda familiar, mortalidade, desnutrição infantil, escolarização, como também na implementação de políticas e planos nacionais de enfrentamento à violência sexual infanto-juvenil e de combate ao trabalho infantil, além da definição de parâmetros nacionais para a execução das medidas sócio-educativas.

No entanto, a efetivação desse conjunto de direitos fundamentais ainda está caminhando em passos lentos, sobretudo considerando o que revela algumas situações que permeiam o cotidiano de nossas crianças e adolescentes:
  • 1,4 milhão de crianças e adolescentes de cinco a treze anos estão inseridas no mercado de trabalho, com uma jornada em média de 26 horas semanais, sendo que 60% trabalham em atividades não remuneradas (pesquisa IBGE-2006).
Estudos do Ministério da Saúde (2008) revelam que em 27 unidades públicas de atendimento espalhadas no Brasil, no período de agosto/2006 a julho/2007, dos 1.939 casos notificados de crianças vítimas de abuso sexual, 46,6% foram estupradas; sendo importante chamar a atenção apenas para casos notificados, sem considerar o elevado número de sub-notificações.
  • Dados da ONG Safernet (janeiro a março/2008) apontam que somente nestes primeiros meses foram recebidas 48.129 denúncias de pornografia infantil pela internet, considerada o veículo que mais desrespeita os direitos humanos de crianças e adolescentes;
  • Levantamento recente feito pela Secretaria Especial de Direitos Humanos revela que depois dos abusos sexuais, a negligência e o abandono são as violações que mais atingem a população infanto-juvenil. Esse estudo também mostra a grave situação dos Conselhos Tutelares, instâncias vitais para proteção de crianças e adolescentes. 12% dos 4.800 Conselhos existentes não têm sequer espaço para funcionar; 15% não dispõem de mobiliário básico e 24% sofrem com falta de material de trabalho;
  • No interior de Goiás, um menino de 9 anos foi marcado com ferro em brasa por capricho de dois trabalhadores; em Goiânia uma empresária foi presa em flagrante por tortura a uma menina de 12 anos; em São Paulo, o caso Isabella chocou o país; no Rio de Janeiro o tráfico é responsável tanto pelo aliciamento de crianças como pelo seu extermínio; crianças que fazem vítimas e que são vítimas!
Esses dados ratificam que, sem dúvida, há um enorme descompasso entre a lei e a realidade social.

Diante desta crua realidade, indago: dá pra comemorar? Ou será que esta data –13 de julho de 2008 – não poderia ser um marco a partir do qual se promova uma nova tomada de consciência pública em defesa desse projeto político e ético – o Estatuto da Criança e do Adolescente, um instrumento essencial para assegurar a proteção integral de nossas crianças e adolescentes. As próximas gerações agradecem!

* Graça Gadelha é socióloga, especialista na área de infância e adolescência, especialmente no tema exploração sexual e tráfico para fins sexuais. É consultora da Partners of the Américas, no Brasil

Fonte: GIFE - Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (On-line)
Data: 15/07/2008

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