A Secretaria de Estado de Educação (SED) publicou no dia 3, no Diário Oficial, uma deliberação que dispõe sobre a oferta da educação a distância para a educação de jovens e adultos, educação especial, educação profissional técnica de nível médio e educação superior no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Educação a distância é uma modalidade educacional na qual a interação de professores e estudantes no processo de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias da informação e da comunicação, em lugares e/ou tempos diversos.
A educação a distância caracteriza-se pela diversificação e ampliação do acesso ao conhecimento, flexibilização das propostas dos cursos em consonância com as características da sociedade atual, organização do processo pedagógico com possibilidades de adequação às necessidades individuais, gestão e metodologia organizadas de forma peculiar e atendendo diferentes necessidades educacionais.
A deliberação define que, na oferta de cursos na modalidade educação a distância, devem ser assegurados momentos presenciais obrigatórios para avaliação de desempenho dos estudantes, estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente, atividades de laboratório de ensino, conforme Projeto Pedagógico do Curso e defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando previstos no Projeto Pedagógico do Curso e/ou na legislação pertinente.
Os cursos na modalidade educação a distância deverão ser ofertados com a mesma carga horária e duração definidas para a forma presencial, observado o estabelecido na legislação pertinente. Na oferta do curso a distância deverá ser assegurada a relação numérica de, no máximo, 50 estudantes por tutor.
O regulamento ainda trata dos atos autorizativos da educação de jovens e adultos, educação especial, educação profissional técnica de nível médio e da educação superior e trata também da inspeção escolar e da supervisão.
As instituições de ensino credenciadas para a oferta de educação a distância poderão solicitar autorização de funcionamento junto ao Conselho Estadual de Educação, para oferecer os anos finais do ensino fundamental e o ensino médio a distância, exclusivamente, para a complementação de aprendizagem e em situações emergenciais.
A deliberação poderá ser consultada na página eletrônica www.imprensaoficial.ms.gov.br