O plágio é crime


A incidência de plágio em trabalhos de graduação e pós-graduação, como demonstrado na matéria recente de A GAZETA, expõe um lado do problema e nos direciona para a necessidade de discutir de forma mais séria a questão, envolvendo profissionais da educação e também o poder público no combate á chamada "cultura de cópia", antes que se torne efetivamente caso de polícia.

Plagiar é usurpar, roubar a essência criativa de uma obra. No plágio de uma obra, em alguns casos, os plagiadores, desde que não descobertos, terão o aproveitamento econômico do crime. Já em outros, como os estudantes, também se não descobertos, poderão ter o seu aproveitamento material, ou seja, a nota pretendida. No entanto, esquecem do que deveria ser, verdadeiramente, importante nesse processo: a criação de espírito, a informação e o conhecimento por trás do simples ato de "pensar".

Além de ser crime, o plagiador está se negando a pensar. O reflexo disso no futuro será uma sociedade sem cultura, sem personalidade e sem capacidade de promover sua inteligência. E hoje, não se pode mais contestar que o progresso cultural, intimamente ligado ao progresso econômico, representa um "meio eficaz no objetivo principal dos direitos humanos", ou seja, a manutenção da paz e da segurança internacional.

A Constituição Federal Brasilera ampara a propriedade intelectual como direito fundamental, garantindo tanto o interesse privado dos autores e criadores quanto o direito social na preservação da memória e da cultura do povo e na transfência de conhecimento para gerar desenvolvimento.

As "felicidades tecnológicas" não podem servir como desculpas para os atos praticados. A falha é de caráter, de esclarecimento e até de educação, no sentido próprio da palavra. O tema precisa ser debatido abertamente pelas instituições, educadores e principalmente pelos pais na condução e acompanhamento de seus filhos, objetivando um futuro mais digno.

Não há dúvida que a Internet seja um meio eficaz de comunicação e uma ferramente inevitável na sociedade atual. Mas, da mesma forma que pode auxiliar na complementação do ensino, como entretenimento ou no exercício da cidadania, também pode ser usada de forma errada - por exemplo, nos casos de pedofilia, apologia à prática de crimes de racismo, preconceito, roubo e até de violação autoral, como o plágio e o de cópias reprográficas, proliferadas nas instituições de ensino brasileiro.

Vale lembrar ainda que o plagiador encontra punição com base no Código Penal, com penas que podem chegar a 4 anos de reclusão, por violação ao direito autoral. Ao plagiador também pode ser imputado o crime de falsidade ideológica.

O reflexo da continuidade da prática da cópia nos trabalhos escolares, como já constatado por educadores, é a "deformação na formação educacional e intelectual de alunos, professores e demais profissionais da área e a diluição ética do que é e do que não é ilícito fazer".

FONTE: Artigo publicado em A Gazeta – ES
Publicado em: 09/05/2006

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