A nova lei do estágio está prevista no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). “A proposta do MEC tramitou anexa à que foi apresentada pelo Senado”, explicou Haddad. Entre os avanços constantes do projeto, que vai agora à sanção presidencial, destaca-se a garantia do direito a férias remuneradas de 30 dias para os estagiários. O texto também prevê a contratação, por parte das empresas, de seguro contra acidentes pessoais.
Ministro defende nova lei do estágio
Postado por
Prof. Rooney - By Rooney®
O ministro da Educação, Fernando Haddad, defendeu a lei do estágio, cujo projeto (nº 2.419, de 2007) foi aprovado pelo Congresso Nacional na quinta-feira, 14. O texto regulamenta o estágio a partir dos 16 anos de idade. “A atividade, que deve ter fins educacionais, estava desregulamentada. A lei de 1977 está defasada”, argumentou Haddad, em alusão à legislação ainda em vigor – Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977.
A nova lei do estágio está prevista no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). “A proposta do MEC tramitou anexa à que foi apresentada pelo Senado”, explicou Haddad. Entre os avanços constantes do projeto, que vai agora à sanção presidencial, destaca-se a garantia do direito a férias remuneradas de 30 dias para os estagiários. O texto também prevê a contratação, por parte das empresas, de seguro contra acidentes pessoais.
A nova lei do estágio está prevista no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). “A proposta do MEC tramitou anexa à que foi apresentada pelo Senado”, explicou Haddad. Entre os avanços constantes do projeto, que vai agora à sanção presidencial, destaca-se a garantia do direito a férias remuneradas de 30 dias para os estagiários. O texto também prevê a contratação, por parte das empresas, de seguro contra acidentes pessoais.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário